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Jurisprudência


AgInt no AREsp 889379 / SEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0076283-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INVIABILIDADE. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MATÉRIAS QUE DEMANDAM REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo a Corte estadual se pronunciado sobre a desnecessidade de produção de provas periciais, a inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório contido nos autos, providência que desafia a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Para afastar o entendimento do Tribunal estadual quanto à culpa do agravante no evento danoso seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido e adentrar no exame das provas. É inviável essa prática em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. A alteração da distribuição da sucumbência fixada pelas instâncias ordinárias demanda necessário revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 889.379/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - REVISÃO DO ARESTOIMPUGNADO - REEXAME DE PROVA - SÚMULA 83/STJ) STJ - AgRg no AREsp 630202-SP, AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 1289063-SP(HONORÁRIOS - SUCUMBÊNCIA - REVISÃO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 302306-SP, AgRg no REsp 1283914-DF, AgRg no REsp 1123948-AL, AgRg no AREsp 200302-RN
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