AgInt no AREsp 889561 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0076584-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL.
INEXISTÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. A Corte de origem entendeu ser indevida a indenização por danos morais, de modo que rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento dos aspectos fáticos da lide, procedimento vedado nesta via recursal ante o disposto na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 889.561/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 04/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL.
INEXISTÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. A Corte de origem entendeu ser indevida a indenização por danos morais, de modo que rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento dos aspectos fáticos da lide, procedimento vedado nesta via recursal ante o disposto na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 889.561/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 04/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE - OMISSÃO -INEXISTÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 965541-RS, -MG(NÃO ACOLHIMENTO DAS TESES RECURSAIS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no Ag 930113-MG(DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgInt no REsp 1562193-RS, AgRg no AREsp 682226-PR
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