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Jurisprudência


AgInt no AREsp 890102 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0087544-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONFIRMADA. 1. É intempestivo o agravo do art. 544 do CPC/1973 interposto fora do prazo de 10 dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC/1973. 2. Na espécie, a decisão que inadmitiu o recurso especial foi publicada em 17 de dezembro de 2015. Considerando a suspensão do prazo processual, em virtude do recesso forense no tribunal de origem, no período entre 20/12/2015 e 6/1º/2016, o prazo recursal findou em 14/1º/2016; todavia o recurso somente foi interposto, mediante petição eletrônica, em 25/1º/2016, o que confirma a intempestividade do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 890.102/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 07/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 07/12/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544
Veja : (INTEMPESTIVIDADE) STJ - AgInt no AREsp 929580-SP
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