AgInt no AREsp 890103 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0077164-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS.
1. O pagamento de dividendos, na hipótese de conversão das ações em perdas e danos, é devido desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento que declarou o direito à subscrição (REsp 1.301.989/RS, 2ª Seção, DJe de 19/03/2014).
2. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 890.103/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 12/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS.
1. O pagamento de dividendos, na hipótese de conversão das ações em perdas e danos, é devido desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento que declarou o direito à subscrição (REsp 1.301.989/RS, 2ª Seção, DJe de 19/03/2014).
2. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 890.103/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 12/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
STJ - REsp 1301989-RS
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