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Jurisprudência


AgInt no AREsp 890187 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0077289-2

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. DISPOSITIVO LEGAL SEM PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA DISCUTIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL (LEI ESTADUAL 6.606/1989). IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. É deficiente de fundamentação o Recurso Especial em que se aponta ofensa a dispositivo legal que não guarda pertinência com a matéria discutida. Óbice da Súmula 284/STF. 3. O pleito da agravante pressupõe análise de lei local (Lei Estadual 6.606/1989), vedada nos termos da Súmula 280/STF. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 890.187/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 28/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:006606 ANO:1989 UF:SP
Veja : (PRESCRIÇÃO - OFENSA A DIREITO LOCAL) STJ - AgRg no REsp 1433745-SC, AgRg no AREsp 295046-RS, AgRg no Ag 1396234-MS
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