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Jurisprudência


AgInt no AREsp 890500 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0077764-2

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES À APLICAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Pontifique-se que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não ocorrendo o prequestionamento dos preceitos legais apontados no recurso especial como violados, e não tendo sido opostos embargos de declaração pela parte recorrente, impõe-se a aplicação das Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 3. A aferição de se terem implementado ou não os requisitos autorizadores da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica demanda forçosamente o reexame de matéria fática, o que é defeso a esta Corte, na via especial, pela Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 890.500/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 26/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:********* ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00003
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