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Jurisprudência


AgInt no AREsp 890697 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0077952-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFERIDA PELA DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1- A tempestividade do recurso é aferida na data do seu protocolo no Tribunal de origem, e não na postagem da petição nas agências dos Correios, conforme disposição da Súmula n° 216 do STJ. 2. Agravo não provido. (AgInt no AREsp 890.697/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 07/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : DJe 07/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216
Veja : STJ - AgRg no AREsp 737991-PR, AgRg no AREsp 735853-SC, AgRg no AREsp 528016-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 886274 PA 2016/0071961-0 Decisão:17/11/2016 DJe DATA:28/11/2016
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