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Jurisprudência


AgInt no AREsp 890895 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0077369-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ILEGÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. A regra geral é de que os recursos devem ser regidos pela lei vigente à época da decisão recorrida. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, essa é a norma jurídica a ser observada para o exame dos pressupostos do recurso especial, inclusive com as interpretações dadas pela jurisprudência desta Corte. 3. O Superior Tribunal de Justiça, sob a égide do CPC de 1973, consolidou o entendimento de que os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 890.895/BA, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 05/10/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : DJe 05/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : (PREPARO RECURSAL - IRREGULARIDADE) STJ - AgRg no Ag 1385709-SP, AgRg no AgRg no Ag 1063075-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 995967 RS 2016/0086644-1 Decisão:04/05/2017 DJe DATA:12/05/2017AgInt no AREsp 1033954 AM 2016/0334143-9 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:18/04/2017
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