AgInt no AREsp 890981 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0078854-7
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTRIBUIÇÕES INSUFICIENTES. REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Verificada a dissociação entre as razões do recurso especial e os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, o conhecimento do recurso especial, nesse aspecto, encontra óbice na Súmula 284/STF.
Precedentes.
2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem, quanto à insuficiência da quantidade de contribuições para o fim de concessão de aposentadoria por tempo de serviço, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, de acordo com a Súmula 7 desta Corte. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 890.981/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 30/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTRIBUIÇÕES INSUFICIENTES. REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Verificada a dissociação entre as razões do recurso especial e os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, o conhecimento do recurso especial, nesse aspecto, encontra óbice na Súmula 284/STF.
Precedentes.
2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem, quanto à insuficiência da quantidade de contribuições para o fim de concessão de aposentadoria por tempo de serviço, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, de acordo com a Súmula 7 desta Corte. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 890.981/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 30/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/09/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(RAZÕES DISSOCIADAS) STJ - AgRg no REsp 1420867-DF, AgRg no AREsp 196904-RS, AgRg no Ag 1372080-SP, AgRg no AREsp 188374-SC, REsp 636626-PR, AgRg no Ag 572616-DF(APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - CONTRIBUIÇÕES INSUFICIENTES -REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 583430-SP, AgRg nos EDcl no REsp 1473565-RS
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