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Jurisprudência


AgInt no AREsp 891535 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0089042-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA 216/STJ. RESOLUÇÃO 747/2013 DO TJMG. RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A tempestividade do recurso especial é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, ex vi do enunciado da Súmula 216 do STJ. Precedentes. 2. No caso, tem-se que, no momento da interposição do recurso especial, vigia a Resolução 747, de 28.11.2013, do TJMG, que veda a utilização do protocolo postal para a interposição de recursos dirigidos aos Tribunais Superiores. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 891.535/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 29/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 29/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216
Veja : STJ - AgRg no AREsp 689669-SP, EDcl nos EDcl no AREsp 256206-RJ, EDcl no AREsp 165819-RS
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