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Jurisprudência


AgInt no AREsp 891568 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0079676-3

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPI. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO E IMPRESSÃO GRÁFICA. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ orienta a não incidência de IPI nos serviços de composição e impressão gráfica. Precedentes: REsp. 817.182/RJ, Min. Rel. LUIZ FUX, DJ 08/03/2007; e AgRg no REsp. 1.369.577/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 6.3.2014. 2. Dessa forma, estando a decisão recorrida em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte Uniformizadora, é inafastável a incidência da Súmula 83/STJ à espécie. 3. Agravo Interno da Fazenda Nacional a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 891.568/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (IPI - NÃO INCIDÊNCIA NOS SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO E IMPRESSÃOGRÁFICA) STJ - REsp 817182-RJ, AgRg no REsp 1369577-RJ
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