AgInt no AREsp 891889 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0089299-4
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, e 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, é incabível o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 891.889/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, e 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, é incabível o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 891.889/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos
termos da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 803471 PR 2015/0266532-3 Decisão:27/04/2017
DJe DATA:16/05/2017AgInt no AREsp 946919 SC 2016/0175444-7 Decisão:20/04/2017
DJe DATA:03/05/2017AgInt no AREsp 754531 SC 2015/0186947-3 Decisão:16/02/2017
DJe DATA:22/02/2017
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