AgInt no AREsp 892041 / PEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0082817-1
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CPC/1973. PRECLUSÃO. COMPROVANTE DO PREPARO RECURSAL. ILEGÍVEL.
SÚMULA 187/STJ. DESERÇÃO. VÍCIO NA DIGITALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, haja vista a ocorrência de preclusão consumativa e a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões. Logo, não é possível conhecer do agravo interno de e-STJ, fls. 264-270.
2. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 2/STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo Civil de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
3. De acordo com a jurisprudência do STJ, no ato de interposição, o recurso especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Incidência da Súmula 187/STJ.
4. Ademais, a mera alegação de erro na digitalização realizada pelo Tribunal de origem, sem que esse fato esteja devidamente certificado nos autos, não é apta a superar o conhecimento do recurso pela falha em sua instrução.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 892.041/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CPC/1973. PRECLUSÃO. COMPROVANTE DO PREPARO RECURSAL. ILEGÍVEL.
SÚMULA 187/STJ. DESERÇÃO. VÍCIO NA DIGITALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, haja vista a ocorrência de preclusão consumativa e a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões. Logo, não é possível conhecer do agravo interno de e-STJ, fls. 264-270.
2. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 2/STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo Civil de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
3. De acordo com a jurisprudência do STJ, no ato de interposição, o recurso especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Incidência da Súmula 187/STJ.
4. Ademais, a mera alegação de erro na digitalização realizada pelo Tribunal de origem, sem que esse fato esteja devidamente certificado nos autos, não é apta a superar o conhecimento do recurso pela falha em sua instrução.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 892.041/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 15/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
(PREPARO - GUIAS DE RECOLHIMENTO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO) STJ - AgInt no AREsp 968396-SP, AgInt no AREsp 951837-BA, AgInt no AREsp 447257-PE(FALHA NO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO - COMPROVAÇÃO) STJ - AgInt no REsp 1591958-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 975970 RJ 2016/0229968-0 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:21/06/2017
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