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Jurisprudência


AgInt no AREsp 892255 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0080362-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015 (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, o agravante, na petição de agravo interno, deve observar o princípio da dialeticidade recursal, isto é, deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, situação não ocorrida na hipótese. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 892.255/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Sucessivos : AgInt no AREsp 1062908 SC 2017/0044978-0 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:02/08/2017AgInt no AREsp 1071421 RS 2017/0060681-7 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:02/08/2017AgInt no AREsp 1075637 RS 2017/0067748-5 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:02/08/2017
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