AgInt no AREsp 892255 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0080362-1
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015 (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, o agravante, na petição de agravo interno, deve observar o princípio da dialeticidade recursal, isto é, deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, situação não ocorrida na hipótese.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 892.255/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015 (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, o agravante, na petição de agravo interno, deve observar o princípio da dialeticidade recursal, isto é, deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, situação não ocorrida na hipótese.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 892.255/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1062908 SC 2017/0044978-0 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:02/08/2017AgInt no AREsp 1071421 RS 2017/0060681-7 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:02/08/2017AgInt no AREsp 1075637 RS 2017/0067748-5 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:02/08/2017
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