AgInt no AREsp 892531 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0081344-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO COINCIDIU COM O DIES A QUO OU O DIES AD QUEM DO PRAZO PARA O RECURSO ESPECIAL DO ORA RECORRENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido foi publicado em 27/7/2015, iniciando-se o prazo recursal em 28/7/2015 e encerrando em 12/8/2015 (em razão do feriado do dia 11/8/2015), o que evidencia a manifesta intempestividade do recurso especial protocolizado somente no dia 17/8/2015. O fato de ter sido suspenso o prazo recursal pelo Tribunal de origem nos dias 5, 6, 7 e 10 de agosto de 2015 em nada modifica a intempestividade reconhecida, pois o aludido período de suspensão não coincidiu com o início ou final do prazo recursal do recorrente, considerando que o apelo nobre foi interposto sob a égide do CPC/1973.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 892.531/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 04/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO COINCIDIU COM O DIES A QUO OU O DIES AD QUEM DO PRAZO PARA O RECURSO ESPECIAL DO ORA RECORRENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido foi publicado em 27/7/2015, iniciando-se o prazo recursal em 28/7/2015 e encerrando em 12/8/2015 (em razão do feriado do dia 11/8/2015), o que evidencia a manifesta intempestividade do recurso especial protocolizado somente no dia 17/8/2015. O fato de ter sido suspenso o prazo recursal pelo Tribunal de origem nos dias 5, 6, 7 e 10 de agosto de 2015 em nada modifica a intempestividade reconhecida, pois o aludido período de suspensão não coincidiu com o início ou final do prazo recursal do recorrente, considerando que o apelo nobre foi interposto sob a égide do CPC/1973.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 892.531/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 04/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
STJ - AgRg no AgRg no Ag 896642-RJ
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