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Jurisprudência


AgInt no AREsp 892680 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0102825-3

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A desconstituição das premissas fáticas assentadas no acórdão que absolveu o agravado, para restabelecer a sentença condenatória, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp 892.680/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : DJe 04/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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