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Jurisprudência


AgInt no AREsp 892869 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0080881-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. 1. PREVENÇÃO. ART. 71 DO RISTJ. NULIDADE RELATIVA NÃO ALEGADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. 2. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NÃO VINCULA ESTA CORTE. 3. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. 4. PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada prevenção da Ministra Isabel Gallotti, prevista no art. 71 do RISTJ, gera apenas nulidade relativa. Portanto, caso não seja reconhecida de ofício, deve ser suscitada antes do julgamento do recurso pelo relator, sob pena de preclusão. 2. Esta Corte de Justiça não se vincula aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. 3. O recorrente não impugnou, especificamente, fundamento do acórdão recorrido suficiente para manter a conclusão do julgado, razão pela qual o recurso especial esbarra no óbice da Súmula 283/STF. 4. É vedada inovação recursal nas razões do agravo interno devido à preclusão consumativa. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 892.869/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00071LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja : (PREVENÇÃO - NULIDADE RELATIVA - PRECLUSÃO) STJ - AgRg no REsp 1459923-PR(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - INSTÂNCIA A QUO - CARÁTER VINCULANTE) STJ - AgRg no AREsp 213040-RJ(INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 698326-MG
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