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Jurisprudência


AgInt no AREsp 893071 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0095705-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. ERRO NO PREENCHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Precedentes. 2. No caso, as guias de recolhimento das despesas processuais relativas ao recurso especial, interposto contra decisão proferida em agravo de instrumento, traziam dados relativos aos autos originários. 3. O correto preenchimento é incumbência da parte, descabendo exigir-se do juízo, para a aferição do preparo, a investigação de outros dados que não os constantes do documento próprio. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 893.071/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 22/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (GUIAS DE RECOLHIMENTO - PREENCHIMENTO CORRETO - COMPROVANTE DEPAGAMENTO - NECESSIDADE) STJ - AgRg no AREsp 165686-BA, AgRg no AREsp 425678-SC(NÚMERO DE REFERÊNCIA - INDICAÇÃO INCORRETA - DESERÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 814585-RS, AgRg no AREsp 861319-SP
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