AgInt no AREsp 893101 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0080843-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.
ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável, em recurso especial, modificar o entendimento acerca das provas realizadas nos autos, bem como no tocante à necessidade de juntada de documentos, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 893.101/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.
ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável, em recurso especial, modificar o entendimento acerca das provas realizadas nos autos, bem como no tocante à necessidade de juntada de documentos, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 893.101/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1112190-SP, AgRg no REsp 785422-DF, REsp 1075388-MA
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