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Jurisprudência


AgInt no AREsp 893604 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0081909-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS PROVISÓRIOS. EXIGIBILIDADE RECONHECIDA NA AÇÃO RENOVATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Lei n. 8.245/1991 prevê a possibilidade de fixação de aluguéis provisórios na ação renovatória, sendo que as diferenças de valores deverão ser executadas nos próprios autos da ação e pagas de uma só vez, o que acarreta a falta de interesse de agir para exigência do seu pagamento na ação de despejo. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 893.604/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 31/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008245 ANO:1991***** LINQ-91 LEI DO INQUILINATO DE 1991 ART:00072 PAR:00004 ART:00073
Veja : STJ - AgRg no REsp 986550-PR
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