AgInt no AREsp 895415 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0085300-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO PROPOSTA PELA ESTIPULANTE. PRESCRIÇÃO.
PRAZO DE UM ANO. DECISÃO MANTIDA.
1. "No seguro facultativo em grupo, a estipulante (no caso, empregador contratante do seguro) qualifica-se como mera mandatária dos segurados, e não como terceira para fins da relação securitária, sujeitando-se a pretensão deste ao prazo prescricional de um ano, para o ajuizamento de ação de cobrança, nos termos do artigo 178, § 6°, II, do Código Civil/1916." (EREsp n. 286.328/DF, Relator Ministro ARI PARGENDLER, Relator p/ Acórdão Ministro CASTRO FILHO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/5/2006, DJ 19/10/2006, p. 238).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 895.415/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 24/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO PROPOSTA PELA ESTIPULANTE. PRESCRIÇÃO.
PRAZO DE UM ANO. DECISÃO MANTIDA.
1. "No seguro facultativo em grupo, a estipulante (no caso, empregador contratante do seguro) qualifica-se como mera mandatária dos segurados, e não como terceira para fins da relação securitária, sujeitando-se a pretensão deste ao prazo prescricional de um ano, para o ajuizamento de ação de cobrança, nos termos do artigo 178, § 6°, II, do Código Civil/1916." (EREsp n. 286.328/DF, Relator Ministro ARI PARGENDLER, Relator p/ Acórdão Ministro CASTRO FILHO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/5/2006, DJ 19/10/2006, p. 238).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 895.415/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 24/10/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja
:
STJ - EREsp 286328-DF, AgRg no REsp 1492981-RJ, AgRg no REsp 1288582-DF
Mostrar discussão