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Jurisprudência


AgInt no AREsp 895551 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0085513-1

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSUFICIÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAR A CULPA E O NEXO CAUSAL. PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O princípio da persuasão racional ou da livre convicção motivada do juiz consigna que cabe ao magistrado apreciar livremente a prova, atento aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, conferindo, fundamentadamente, a cada um desses elementos sua devida valoração. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que o conjunto probatório existente nos autos, em especial a prova testemunhal, não permite atestar a veracidade dos fatos alegados na inicial, não estando demonstrados o nexo causal e a culpa dos agentes do réu. A revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 895.551/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 28/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 847767-SP, AgRg no Ag 1140811-RJ, AgRg no AREsp 576340-MS, AgRg no REsp 1459124-CE, REsp 1214298-ES
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