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Jurisprudência


AgInt no AREsp 895564 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0085523-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ A OBSTAR A REVISÃO DO ENTENDIMENTO A QUE CHEGOU O TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE A EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE A AÇÃO REIVINDICATÓRIA E A AÇÃO DE USUCAPIÃO. 2. ANÁLISE DO ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INVIABILIZADA PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. A revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem sobre a existência de prejudicialidade entre a ação reivindicatória e a ação de usucapião encontra óbice na Súmula 7/STJ ante a flagrante necessidade de se rever fatos e provas. 2. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem . 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 895.564/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 26/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 26/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AÇÕES - REVISÃO - REEXAME DEPROVAS) STJ - AgRg no AREsp 562203-DF, AgRg no REsp 1493111-RS(RECURSO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - EXAME DE DISSÍDIOJURISPRUDENCIAL) STJ - REsp 1186481-AC, AgRg no Ag 1160541-RJ
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