AgInt no AREsp 895885 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0086083-4
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto no § 5º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil, contados de acordo com artigo 219 do mesmo Código.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 895.885/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto no § 5º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil, contados de acordo com artigo 219 do mesmo Código.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 895.885/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos
termos da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 25/04/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01003 PAR:00005
Mostrar discussão