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Jurisprudência


AgInt no AREsp 896000 / CEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0086223-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com multa e majoração de honorários. (AgInt no AREsp 896.000/CE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa e majoração dos honorários, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Sucessivos : AgInt no REsp 1555800 SP 2015/0227895-0 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017AgInt no AREsp 1065687 SP 2017/0048487-7 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:23/06/2017AgInt no AREsp 191525 MG 2012/0126224-0 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:02/05/2017
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