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Jurisprudência


AgInt no AREsp 896930 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0104733-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO MOMENTO DE SUA INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 115/STJ. 1 - O recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos é inexistente. 2 - O vício de representação processual não comporta ser sanado na instância especial, devendo ser juntado o instrumento de procuração no momento da interposição do respectivo recurso, sob pena de preclusão consumativa. 3 - Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp 896.930/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : (REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - VÍCIO - SANEAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 825061-MG, AgRg no AREsp 474354-PR, AgRg no AREsp 546522-SP, AgRg nos EREsp 966450-RS
Sucessivos : AgInt no REsp 1611969 SE 2016/0177636-0 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:24/03/2017AgInt no AREsp 946124 SP 2016/0174562-6 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:10/02/2017
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