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Jurisprudência


AgInt no AREsp 896971 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0087381-2

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CONTRATO. REVISÃO. SÚMULA 5/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ). 2. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial" (Enunciado 5 da Súmula do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 896.971/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 18/10/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 18/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005
Sucessivos : AgInt no AREsp 128020 SP 2011/0307219-0 Decisão:17/11/2016 DJe DATA:29/11/2016AgInt no AREsp 138713 RS 2012/0000946-0 Decisão:10/11/2016 DJe DATA:18/11/2016AgInt no AREsp 905304 SP 2016/0100746-4 Decisão:10/11/2016 DJe DATA:17/11/2016
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