main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 897003 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0087423-9

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANAL DO ANIL. EXTRAVASAMENTO DA REDE DE ESGOTO. ARTS. 5o., XXXV, 23, IX, E 37, § 6o. DA CF/88. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TEMA APRECIADO SOB O ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que as questões em discussão foram dirimidas pela Corte de origem com base na interpretação dos arts. 5o., XXXV, 23, IX, e 37, § 6o. da CF/88 e na aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana, tendo o acórdão recorrido adotado fundamentação exclusivamente constitucional, motivo pelo qual é inviável a alteração do decisum em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte 2. Agravo Interno do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO desprovido. (AgInt no AREsp 897.003/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 31/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 31/03/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Mostrar discussão