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Jurisprudência


AgInt no AREsp 897647 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0088245-5

Ementa
AGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGO 1.003, NCPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. 1. Decisão monocrática publicada durante a vigência do CPC/2015. Não se conhece do agravo interno interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 1.003 do NCPC. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 897.647/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 22/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00005
Veja : STJ - AgInt no AREsp 857174-SP, AgInt no AREsp 873075-SP, AgRg no AREsp757804-RS, AgRg no AREsp 606348-DF
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