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Jurisprudência


AgInt no AREsp 897745 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0088433-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 282 DO STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Acrescente-se que a agravante não opôs Embargos de Declaração a fim de sanar possível omissão no julgado. Aplicação, por analogia, da Súmula 282 do STF. 2. No presente caso, o art. 1º do Decreto 20.910/1932 e a questão relativa ao fundo de direito não foram debatidos no Tribunal a quo. 3. Para que se possa caracterizar o prequestionamento, é necessário que a decisão impugnada tenha emitido juízo de valor sobre o dispositivo apontado como ofendido, ressaltando seu sentido e sua compreensão, o que, no caso dos autos, não ocorreu. Nessa direção: AgRg no Ag 745.306/RS, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, julgado em 9.5.2006, DJ 29.5.2006 p. 242. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 897.745/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 13/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e o Sr. Ministro Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 13/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282
Veja : (INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO DEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 7731-RO, AgRg no REsp 1206433-RS, AgRg no Ag 1151177-PR(PREQUESTIONAMENTO - EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR) STJ - AgRg no Ag 745306-RS
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