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Jurisprudência


AgInt no AREsp 898422 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0089734-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não conheceu da Apelação, ao fundamento de que o referido recurso não impugnou especificamente os fundamentos da sentença, limitando-se a conter mera adaptação da contestação anteriormente apresentada. 2. No Recurso Especial, a ora agravante centralizou sua defesa na assertiva de que "a apelação (...) não foi mera reprodução da contestação, o que fica patente pela leitura de fls. 257 e 258 dos autos" (fl. 318, e-STJ). 3. A pretensão recursal não visa à interpretação da legislação federal, mas à análise do conteúdo documental existente nos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 898.422/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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