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Jurisprudência


AgInt no AREsp 898435 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0089680-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. MAJORAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para afastar o entendimento do Tribunal estadual quanto à culpa concorrente da vítima no acidente seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido e adentrar no exame das provas. É inviável essa prática em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. O valor fixado pelo Tribunal local a título de danos morais em R$ 9.000,00 (nove mil reais), não se mostra desproporcional aos danos sofridos pelo recorrente, tendo sido arbitrada dentro dos critérios de razoabilidade de proporcionalidade, ainda que possam existir decisões em montante indenizatório superior, como também inferior. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 898.435/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 23/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 23/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CULPA EXCLUSIVA - REEXAME - SÚMULA 7/STJ) STJ - REsp 352919-RJ, REsp 1210064-SP(DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 228095-CE, AgRg no AREsp 379668-ES
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