AgInt no AREsp 898753 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0090830-2
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIOS JUDICIAIS. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ORDEM DE INDICAÇÃO NÃO OBSERVADA.
INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA COM DINHEIRO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é legítima a recusa da Fazenda Pública de bem oferecido à penhora quando não observada a ordem prevista nos arts. 655 do CPC e 11 da Lei 6.830/80, inclusive em recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), no julgamento do REsp 1.090.898/SP, Rel. Min. Castro Meira.
2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.337.790/PR (Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 7/10/2013), representativo da controvérsia, decidiu que é possível à Fazenda Pública recusar a nomeação à penhora de precatório judicial, quando a nomeação não observar a ordem legal, cabendo ao executado apresentar elementos concretos, que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade, sendo insuficiente a mera invocação genérica do art.
620 do CPC, tal como ocorreu, in casu.
3. O princípio da menor onerosidade do devedor, insculpido no art.
620 do CPC, tem de estar em equilíbrio com a satisfação do credor, sendo indevida sua aplicação de forma abstrata e presumida, cabendo ao executado fazer prova do efetivo prejuízo.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 898.753/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIOS JUDICIAIS. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ORDEM DE INDICAÇÃO NÃO OBSERVADA.
INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA COM DINHEIRO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é legítima a recusa da Fazenda Pública de bem oferecido à penhora quando não observada a ordem prevista nos arts. 655 do CPC e 11 da Lei 6.830/80, inclusive em recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), no julgamento do REsp 1.090.898/SP, Rel. Min. Castro Meira.
2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.337.790/PR (Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 7/10/2013), representativo da controvérsia, decidiu que é possível à Fazenda Pública recusar a nomeação à penhora de precatório judicial, quando a nomeação não observar a ordem legal, cabendo ao executado apresentar elementos concretos, que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade, sendo insuficiente a mera invocação genérica do art.
620 do CPC, tal como ocorreu, in casu.
3. O princípio da menor onerosidade do devedor, insculpido no art.
620 do CPC, tem de estar em equilíbrio com a satisfação do credor, sendo indevida sua aplicação de forma abstrata e presumida, cabendo ao executado fazer prova do efetivo prejuízo.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 898.753/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00620 ART:00655LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00011LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Veja
:
(EXECUÇÃO FISCAL - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM PREVISTA - FAZENDA -RECUSA DO BEM - POSSIBILIDADE) STJ - REsp 1090898-SP (RECURSO REPETITIVO)(EXECUÇÃO FISCAL - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM PREVISTA - MENORONEROSIDADE - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - NECESSIDADE) STJ - REsp 1337790-PR (RECURSO REPETITIVO)(MENORONEROSIDADE DO DEVEDOR - SATISFAÇÃO DO CREDOR - RELAÇÃO DEEQUILÍBRIO - NECESSIDADE) STJ - REsp 1163553-RJ
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