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Jurisprudência


AgInt no AREsp 899004 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0033111-9

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interno contra que não impugna, especificamente, todos os fundamentos constantes na decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial, não deve ser conhecido. 2. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC/15) e majoração dos honorários de sucumbência fixados anteriormente (art. 85, § 11, do CPC/15). (AgInt no AREsp 899.004/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, , por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 28/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Palavras de resgate : MULTA, 2%.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 PAR:00004
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