AgInt no AREsp 899420 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0091468-4
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO DE TÍTULO SEM LASTRO COM CONHECIMENTO PRÉVIO DA RÉ. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO.
PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O eg. Tribunal de origem, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a recorrente agiu com negligência ao protestar o título em questão, pois havia sido previamente informada de que não possuía lastro. Nesse contexto, a alteração das premissas fáticas adotadas pela Corte de origem encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido somente na petição de agravo interno, não debatido na decisão agravada, por se ter operado a preclusão.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 899.420/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO DE TÍTULO SEM LASTRO COM CONHECIMENTO PRÉVIO DA RÉ. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO.
PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O eg. Tribunal de origem, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a recorrente agiu com negligência ao protestar o título em questão, pois havia sido previamente informada de que não possuía lastro. Nesse contexto, a alteração das premissas fáticas adotadas pela Corte de origem encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido somente na petição de agravo interno, não debatido na decisão agravada, por se ter operado a preclusão.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 899.420/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 15/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 295765-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 899420 SP 2016/0091468-4 Decisão:07/02/2017
DJe DATA:27/03/2017
Mostrar discussão