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Jurisprudência


AgInt no AREsp 899429 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0091495-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada do respectivo comprovante de pagamento das custas judiciais no ato da interposição do especial, sob pena de deserção. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 899.429/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 22/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : STJ - AgRg no AREsp 797780-ES, AgRg no AREsp 449711-MG, AgRg no AREsp 619472-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 736735 RS 2015/0157967-3 Decisão:04/05/2017 DJe DATA:31/05/2017AgInt no AREsp 917135 SP 2016/0122008-4 Decisão:20/10/2016 DJe DATA:04/11/2016
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