AgInt no AREsp 899429 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0091495-1
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada do respectivo comprovante de pagamento das custas judiciais no ato da interposição do especial, sob pena de deserção.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 899.429/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada do respectivo comprovante de pagamento das custas judiciais no ato da interposição do especial, sob pena de deserção.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 899.429/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/09/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 797780-ES, AgRg no AREsp 449711-MG, AgRg no AREsp 619472-RJ
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 736735 RS 2015/0157967-3 Decisão:04/05/2017
DJe DATA:31/05/2017AgInt no AREsp 917135 SP 2016/0122008-4 Decisão:20/10/2016
DJe DATA:04/11/2016
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