AgInt no AREsp 899743 / PBAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0092654-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Não merece conhecimento o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015 (antigo art. 543-C do CPC/73), não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 899.743/PB, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Não merece conhecimento o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015 (antigo art. 543-C do CPC/73), não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 899.743/PB, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 12/06/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01037 INC:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543CLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
(RECURSO REPETITIVO - AFETAÇÃO - SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS EMTRÂMITE NO TRIBUNAL A QUO) STJ - AgInt no AREsp 1014142-PR, AgInt no AREsp 911263-SE
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 768238 SP 2015/0208314-5 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:01/08/2017AgInt no AREsp 855222 SP 2016/0028216-6 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:01/08/2017AgInt no AREsp 872560 SP 2016/0049327-7 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:29/06/2017
Mostrar discussão