AgInt no AREsp 900335 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0094302-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal local, com base nos elementos de prova, concluiu que o laudo pericial apresentado observou os termos fixados na sentença de conhecimento. Dissentir desse fundamento demandaria reexame da matéria fática, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da mencionada súmula.
3. A ausência de exame da matéria pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 282/STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 900.335/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 06/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal local, com base nos elementos de prova, concluiu que o laudo pericial apresentado observou os termos fixados na sentença de conhecimento. Dissentir desse fundamento demandaria reexame da matéria fática, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da mencionada súmula.
3. A ausência de exame da matéria pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 282/STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 900.335/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 06/09/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/09/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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