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Jurisprudência


AgInt no AREsp 900359 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0093312-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CARÁTER ALIMENTAR DAS VERBAS OBJETO DA CONSTRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC". 2. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração do contexto fático-probatório estabelecido pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. 3. O Colegiado local julgou a lide com base no substrato fático-probatório dos autos, atentando-se às particularidades do caso concreto, donde concluiu pela ausência de comprovação do caráter alimentar das verbas objeto de constrição, sendo o reexame vedado em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 900.359/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 22/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 22/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00003LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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