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Jurisprudência


AgInt no AREsp 900661 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0089194-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. CRITÉRIOS LEGAIS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência firme no sentido da impossibilidade de vinculação entre os critérios legais para atualização dos salários de contribuição e os reajustes dos benefícios em manutenção, ante a inexistência de previsão em legal de equivalência entre salário de contribuição e salário de benefício. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 900.661/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região).

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 19/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no AREsp 791882-SP
Sucessivos : AgInt no AgInt no AREsp 870190 SP 2016/0045273-7 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:30/05/2017
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