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Jurisprudência


AgInt no AREsp 900824 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0108910-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ART. 1.021 E SEGUINTES, DO CPC/2015 C/C ART. 1.070 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias é intempestivo, nos termos do artigo 1.021 c/c artigo 1.070 do Código de Processo Civil de 2015, resta, pois, patente sua intempestividade. 2. Sendo manifestamente inadmissível, impõe-se a fixação de multa entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa, a teor do contido no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio deste valor. 4. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (AgInt no AREsp 900.824/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 27/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 27/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "[...] conforme o entendimento desta Corte Especial, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ART:01070
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 730114 RJ 2015/0145183-1 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:26/06/2017AgInt no AREsp 730114 RJ 2015/0145183-1 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:18/04/2017AgInt no AREsp 831533 SC 2015/0322053-7 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:06/12/2016
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