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Jurisprudência


AgInt no AREsp 901484 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0094602-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. SALDO RESIDUAL. RATEIO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. CDC. INCIDÊNCIA. 1. Inviável, na estreita via do recurso especial, o reexame das premissas fático-probatórias que levaram as instâncias ordinárias à conclusão de inexigibilidade do débito, por força das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Esta Corte possui orientação no sentido de que as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 901.484/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 26/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (CDC - EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS - COOPERATIVAS) STJ - AgRg no AREsp 101462-SP, AgRg no Ag 1034708-SP, AgRg no AREsp 208082-SP(COBRANÇA - VALORES RESIDENCIAIS - REQUISITOS - REEXAME DE MATÉRIAFÁTICA) STJ - AgRg no REsp 1380977-SP, AgRg no AREsp 173447-SP
Sucessivos : AgInt no REsp 1343232 SP 2012/0189371-7 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:30/08/2016
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