AgInt no AREsp 901733 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0109567-7
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA.
CERTIFICADO DIGITAL. ASSINATURA. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. A certificação digital é ato pessoal e intransferível, portanto, a assinatura digital constante da petição do recurso deve corresponder a advogado com procuração nos autos, sob pena de incidência da Súmula nº 115/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 901.733/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA.
CERTIFICADO DIGITAL. ASSINATURA. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. A certificação digital é ato pessoal e intransferível, portanto, a assinatura digital constante da petição do recurso deve corresponder a advogado com procuração nos autos, sob pena de incidência da Súmula nº 115/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 901.733/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
STJ - AgRg nos EAREsp 423478-SP, EREsp 1326823-AM
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 934485 SP 2016/0154395-5 Decisão:18/10/2016
DJe DATA:25/10/2016
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