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Jurisprudência


AgInt no AREsp 901949 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0110036-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE - IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. 1. A decisão impugnada não conheceu do agravo em recurso especial, pois interposto fora do prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC/1973. 2. A fungibilidade recursal não é aplicável nas hipóteses em que configurado erro grosseiro da parte na interposição do recurso. Precedentes. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser manifestamente incabível a interposição de agravo regimental contra decisão de admissibilidade do recurso especial, eis que o único recurso cabível é o agravo do art. 544 do CPC/1973 (cujo correspondente, no CPC/2015, é o art. 1.042). Ressalte-se, ainda, que a interposição do agravo regimental não tem o condão de interromper o prazo previsto no art. 544 do CPC/1973. 4. A interposição de agravo regimental em vez do agravo em recurso especial impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois caracterizado erro grosseiro no uso do recurso cabível. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 901.949/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 20/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01042
Veja : (INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL - NÃO INTERRUPÇÃODO PRAZO) STJ - EDcl no AREsp 345761-SC(DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL - RECURSO CABÍVEL) STJ - AgRg no AREsp 738741-MG(PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - APLICAÇÃO - ERRO GROSSEIRO) STJ - AgRg nos EDcl nos EREsp 1541467-GO
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