AgInt no AREsp 902298 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0095812-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO E ILEGITIMIDADE DE PARTE.
INVIABILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da tese da recorrente e afastar as conclusões do acórdão estadual seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido e adentrar no exame das provas.
Todavia, é inviável essa prática em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
2. A parte agravante não trouxe nas razões do presente agravo interno argumentos aptos a modificar a decisão agravada, motivo pelo qual deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 902.298/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO E ILEGITIMIDADE DE PARTE.
INVIABILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da tese da recorrente e afastar as conclusões do acórdão estadual seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido e adentrar no exame das provas.
Todavia, é inviável essa prática em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
2. A parte agravante não trouxe nas razões do presente agravo interno argumentos aptos a modificar a decisão agravada, motivo pelo qual deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 902.298/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - REsp 336741-SP
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