main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 902761 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0096522-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/1973) - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. 1. No caso dos autos, a agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 (art. 544, §4º, I, do CPC/1973), motivo pelo qual adequada a aplicação do óbice da súmula 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 902.761/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 28/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 28/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA) STJ - AgRg no AREsp 834978-SP, EDcl no AREsp 687741-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 846760 RS 2016/0011007-3 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:12/06/2017AgInt no AREsp 998093 SC 2016/0268196-1 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:12/06/2017AgInt no AREsp 492954 MG 2014/0064008-1 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:10/05/2017
Mostrar discussão