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Jurisprudência


AgInt no AREsp 902810 / CEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0096890-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão processual, objeto do agravo interno, corresponde à tempestividade do recurso especial. Após o acórdão que apreciou a apelação, houve oposição de embargos declaratórios e, logo em seguida, de recurso especial. Diante da interposição de dois recursos contra o mesmo acórdão, não se conhece do último, no caso, o recurso especial, em virtude da preclusão consumativa. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 902.810/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 25/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Informações adicionais : "A jurisprudência do STJ, sob a égide do CPC/1973, ao interpretar o artigo 506, III, do CPC/1973, se mostra firme no sentido de que o prazo para a interposição do especial conta-se da data da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial, não da publicação do resultado do julgamento". "[...] o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão recorrido é prematuro e incabível, devendo ser reiterado ou ratificado no prazo recursal [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00506 INC:00003
Veja : (RECURSO ESPECIAL - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO - TERMO INICIAL -PUBLICAÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO) STJ - AgRg no AREsp 698361-BA, AgRg no AREsp 603328-SP, AgRg no AREsp 126937-SP