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Jurisprudência


AgInt no AREsp 903551 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0032649-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O agravo de que trata o art. 544 do CPC/1973 é o único recurso cabível contra decisão que, na origem, inadmite recurso especial. 2. A oposição de embargos de declaração incabíveis não tem o condão de interromper o prazo para a interposição do agravo em recurso especial, razão pela qual ele se apresenta intempestivo na espécie. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 903.551/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 15/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544
Veja : STJ - RCD no AREsp 855524-SP, AgInt no AREsp 909307-SP, AgInt no AREsp 288912-PR