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Jurisprudência


AgInt no AREsp 904255 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0115865-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO SÚMULAS 7/STJ E 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado a cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Dessa forma, o inconformismo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF). 4.Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 904.255/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 14/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 1009063 SP 2016/0287350-9 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:12/06/2017AgInt no AREsp 1010162 RJ 2016/0289024-3 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:15/05/2017AgInt no AREsp 957283 SP 2016/0195885-8 Decisão:13/12/2016 DJe DATA:19/12/2016
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