AgInt no AREsp 904339 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0095154-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE INSTRUMENTOS DE MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou entendimento no sentido de que a ausência da cadeia completa de instrumentos de mandato (procuração e/ou substabelecimento) implica o não conhecimento do recurso, sendo aplicável tal entendimento ainda que o instrumento faltante nos autos dos embargos do devedor tenha sido juntado nos autos da respectiva execução.
Nesse sentido: AgRg nos EREsp 1.231.470/RS, Corte Especial, Rel.
Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 1º.2.2012.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 904.339/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE INSTRUMENTOS DE MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou entendimento no sentido de que a ausência da cadeia completa de instrumentos de mandato (procuração e/ou substabelecimento) implica o não conhecimento do recurso, sendo aplicável tal entendimento ainda que o instrumento faltante nos autos dos embargos do devedor tenha sido juntado nos autos da respectiva execução.
Nesse sentido: AgRg nos EREsp 1.231.470/RS, Corte Especial, Rel.
Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 1º.2.2012.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 904.339/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente) e o Sr. Ministro
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/09/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja
:
(AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE INSTRUMENTOS DE MANDATO) STJ - AgRg nos EREsp 1231470-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1048108 MS 2017/0010944-1 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:21/06/2017AgInt no AREsp 1005442 MS 2016/0279967-0 Decisão:28/03/2017
DJe DATA:03/04/2017
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